Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-55/74

N.º do Acórdão
61974CC0055
Data
10/12/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 10 de Dezembro de 1974.
Robert Unkel contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 55-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 10 de Dezembro de 1974 ( *1 )

Primeira questão: O facto de um exportador utilizar o exemplar de controlo é uma indicação suficiente da sua intenção de exportar os produtos em questão e de beneficiar duma restituição à exportação, devendo o exemplar em causa ser considerado como um «pedido» nesse sentido, pelo menos quando contenha a indicação formal de que o benefício que o exportador procura obter ao utilizá-lo é a concessão duma restituição à exportação.

Segunda questão: O único documento que deve ser apresentado no prazo de seis meses é o próprio pedido de restituição.

Terceira questão: Deve ser respondida negativamente.

( *1 ) Língua original: inglês.