Sumário
Acórdão do Tribunal de 10 de Janeiro de 1973.
Gesellschaft für Getreidehandel AG contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Bases de cálculo dos preços franco-fronteira.
Processo 55-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Janeiro de 1973 ( *1 )
No processo 55/72,
Gesellschaft fiir Getreidehandel AG
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht (Sétima Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade das decisões da Comissão da CEE de 7 de Janeiro de 1966 (JO 1966, Suplemento Agrícola n.o 1, p. 16, quadro B), de 28 de Janeiro de 1966 (JO 1966, Suplemento Agrícola n.o 4, p. 118, quadro B), de 18 de Fevereiro de 1966 (JO 1966, Suplemento Agrícola n.o 7, p. 214, quadro B), de 28 de Fevereiro de 1966 (JO 1966, Suplemento Agrícola n.o 8, p. 250, quadro B), e de 4 de Março de 1966 (JO 1966, Suplemento Agrícola n.o 9, p. 285, quadro B).
Decisão:
As decisões da Comissão de 7 de Janeiro de 1966, 28 de Janeiro de 1966, 18 de Fevereiro de 1966, 28 de Fevereiro de 1966 e 4 de Março de 1966, que fixam o preço franco-fronteira para a importação na República Federal da Alemanha de milho proveniente de Itália, não são válidas, na medida em que, na fixação do preço franco-fronteira, se basearam no preço mais favorável do milho importado de um Estado terceiro.
( *1 ) Língua do processo: alemão.