Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 21 de Outubro de 1965.
Jean Lens contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Processo 55-64.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 21 de Outubro de 1965 ( *1 )
Tendo o recorrente apresentado a reclamação administrativa ao presidente do Tribunal após a expiração do prazo de três meses (a contar da notificação da decisão de 14 de Março de 1963), e não constituindo o acórdão 70/63 um facto novo que permita ao recorrente pôr de novo em causa a decisão administrativa definitiva anterior, o presente recurso deve ser julgado inadmissível.
( *1 ) Língua original: alemão.