Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-55/63

N.º do Acórdão
61963CJ0055
Data
09/06/1964

Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Junho de 1964.
Acciaierie Fonderie Ferriere di Modena e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 55/63 a 59/63 e 61/63 a 63/63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Junho de 1964 ( *1 )

Nos processos apensos 55/63 a 59/63 e 61/63 a 63/63,

Acciaierie Fonderie Ferriere di Modena e o.

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Anulação da Decisão n.o 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963, e das subsequentes medidas de execução.

Subsidiariamente (excepto no processo 57/63), declaração da existência de um direito a uma indemnização, na acepção do artigo 40.o do Tratado, por culpa dos serviços imputável aos agentes da Alta Autoridade.

Decisão:

1)

Os recursos são julgados inadmissíveis, na medida em que pretendem a anulação da Decisão n.o 7/63 e das cartas de 8 de Abril de 1963.

2)

Os recursos são julgados improcedentes, na medida em que pretendem o pagamento de uma indemnização.

( *1 ) Lingua do processo: italiano.