Sumário
Acórdão do Tribunal de 9 de Junho de 1964.
Acciaierie Fonderie Ferriere di Modena e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 55/63 a 59/63 e 61/63 a 63/63.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Junho de 1964 ( *1 )
Nos processos apensos 55/63 a 59/63 e 61/63 a 63/63,
Acciaierie Fonderie Ferriere di Modena e o.
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação da Decisão n.o 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963, e das subsequentes medidas de execução.
Subsidiariamente (excepto no processo 57/63), declaração da existência de um direito a uma indemnização, na acepção do artigo 40.o do Tratado, por culpa dos serviços imputável aos agentes da Alta Autoridade.
Decisão:
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1) |
Os recursos são julgados inadmissíveis, na medida em que pretendem a anulação da Decisão n.o 7/63 e das cartas de 8 de Abril de 1963. |
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2) |
Os recursos são julgados improcedentes, na medida em que pretendem o pagamento de uma indemnização. |
( *1 ) Lingua do processo: italiano.