Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-548/10

N.º do Acórdão
62010CJ0548
Data
28/07/2011

Incumprimento de Estado Transposição incompleta Directiva 2007/2/CE Política do ambiente Infra estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) Troca e actualização dos dados em formato electrónico


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Julho de 2011.
Comissão Europeia contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2007/2/CE - Política do ambiente - Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) - Troca e actualização dos dados em formato electrónico - Transposição incompleta.
Processo C-548/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de Julho de 2011 – Comissão/Áustria

(Processo C‑548/10)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2007/2/CE – Política do ambiente – Infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) – Troca e actualização dos dados em formato electrónico – Transposição incompleta»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108, p. 1)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra‑estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.