Proporcionalidade Recurso de decisão do Tribunal Geral Auxílios de Estado Artigo 87.º, n.º 3, alínea c), CE Brandeburgo Introdução da televisão digital terrestre na região de Berlim Falha do mercado Neutralidade no plano tecnológico Efeito de incentivo
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Septembro de 2011.
República Federal da Alemanha contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Introdução da televisão digital terrestre na região de Berlim-Brandeburgo - Artigo 87.º, n.º 3, alínea c), CE - Falha do mercado - Proporcionalidade - Neutralidade no plano tecnológico - Efeito de incentivo.
Processo C-544/09 P.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Setembro de 2011 – Alemanha/Comissão
(Processo C‑544/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Introdução da televisão digital terrestre na região de Berlim‑Brandeburgo – Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Falha do mercado – Proporcionalidade – Neutralidade no plano tecnológico – Efeito de incentivo»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Compatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Auxílio que conduz a uma melhoria da situação financeira da empresa beneficiária sem ser necessário para alcançar os objetivos previstos no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Inexistência – Financiamento público da passagem à televisão digital terrestre – Apreciação do critério de necessidade (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 44, 46 a 48)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.° 63)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Requisitos – Transição da radiodifusão analógica para a radiofusão numérica – Condição de Neutralidade no plano tecnológico – Apreciação [artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE; comunicação COM(2003) 541 final da Comissão] (cf. n.os 77, 79 a 81)
Objecto
| Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 6 de Outubro de 2009, Alemanha / Comissão (T‑21/06), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao Auxílio Estatal que a República Federal da Alemanha concedeu a favor da introdução da televisão digital terrestre em Berlim‑Brandenburgo (JO L 200, p. 14) ‑ Violação do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |