Incumprimento de Estado Condições de licenciamento das instalações existentes Directiva 2008/1/CE Prevenção e controlo da poluição
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2010.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo da poluição - Condições de licenciamento das instalações existentes.
Processo C-534/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2010 – Comissão/Grécia
(Processo C‑534/09)
«Incumprimento de Estado − Directiva 2008/1/CE − Prevenção e controlo da poluição – Condições de licenciamento das instalações existentes»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2008/1 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 10 a 13)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) – Condições de licenciamento das instalações existentes – Obrigação de assegurar que essas instalações sejam exploradas em conformidade com os requisitos previstos na directiva. |
Dispositivo
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1) |
Não tendo tomado as medidas necessárias para que as autoridades nacionais assegurem, através de licenças emitidas em conformidade com os artigos 6.° e 8.° da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (versão codificada), ou de forma adequada, através do reexame das condições e, tal sendo o caso, através da sua actualização, que as instalações existentes funcionem em conformidade com as prescrições dos artigos 3.°, 7.°, 9.°, 10.°, 13.° 14.°, alíneas a) e b), e 15.°, n.° 2, dessa directiva, o mais tardar até 30 de Outubro de 2007, sem prejuízo de outras disposições comunitárias especiais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.°, n.° 1, da referida directiva. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |