Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-53/76

N.º do Acórdão
61976CC0053
Data
19/01/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 19 de Janeiro de 1977.
Procureur de la République de Besançon contra Les Sieurs Bouhelier e outros.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal correctionnel de Besançon - França.
Relógios com mecanismo de âncora.
Processo 53-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 19 de Janeiro de 1977 ( *1 )

Propõe que o Tribunal declare que a proibição de restrições quantitativas à exportação e de medidas de efeito equivalente, estabelecida no artigo 34.o do Tratado CEE, é aplicável à regulamentação de um Estado-membro que exige para a exportação de determinadas mercadorias uma licença de exportação ou um certificado de homologação a emitir após um controlo de qualidade, do qual estão isentos produtos idênticos comercializados no interior do país.

( *1 ) Língua original: italiano.