Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-53/76

N.º do Acórdão
61976CJ0053
Data
03/02/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 3 de Fevereiro de 1977.
Procureur de la République de Besançon contra Les Sieurs Bouhelier e outros.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal correctionnel de Besançon - França.
Relógios com mecanismo de âncora.
Processo 53-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3 de Fevereiro de 1977 ( *1 )

No processo 53/76,

Procureur de la République de Besançon

contra

Bouhelier e o.

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal correctionnel de Besançon, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da noção de restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito equivalente que figuram no artigo 34. o do Tratado CEE.

Decisão:

A expressão «restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito equivalente» que figura no artigo 34.o do Tratado CEE deve ser entendida no sentido de que é aplicável à regulamentação de um Estado-membro que exige para a exportação de certas mercadorias uma licença ou, em vez desta, um certificado de conformidade, o qual pode ser recusado quando a qualidade não esteja em conformidade com normas adoptadas pelo organismo emissor do certificado, mesmo que não haja lugar à cobrança de uma taxa.

( *1 ) Língua do processo: francês.