Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-53/75

N.º do Acórdão
61975CC0053
Data
02/12/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 2 de Dezembro de 1975.
Estado belga contra Jean Nicolas Vandertaelen e Dirk Leopold Maes.
Pedido de decisão prejudicial: Hof van Cassatie - Bélgica.
Processo 53-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 2 de Dezembro de 1975 ( *1 )

1)

O Regulamento n.o 495/69 da Comissão, de 18 de Março de 1969, tem natureza constitutiva. Não pode ser aplicado a mercadorias que foram importadas antes de 22 de Março de 1969, porque prevê expressamente esta data para a sua entrada em vigor.

2)

Por gelados para consumo, na acepção das subposições 18.06 B e 21.07 C da pauta aduaneira comum, devem entender-se as preparações alimentares congeladas que são adequadas e destinadas ao consumo directo. Têm como características a fusão a uma temperatura de 0o Celsius e um teor em peso de matérias gordas derivadas do leite que não ultrapasse 20 %.

( *1 ) Língua original: alemão.