Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-53/75

N.º do Acórdão
61975CJ0053
Data
10/12/1975

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Hof van Cassatie


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Dezembro de 1975.
Estado belga contra Jean Nicolas Vandertaelen e Dirk Leopold Maes.
Pedido de decisão prejudicial: Hof van Cassatie - Bélgica.
Processo 53-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Dezembro de 1975 ( *1 )

No processo 53/75,

Estado belga

contra

Jean Nicolas Vandertaelen e Dirk Leopold Maes

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de Belgique, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento (CEE) n.o 495/69 da Comissão, de 18 de Março de 1969, relativo à classificação de mercadorias nas subposições 18.06 D II c) e 21.07 F VII da pauta aduaneira comum (JO L 67, de 19.3.1969, p. 6; EE 2 F1 p. 33), e das posições pautais 18.06 B e 21.07 C da pauta aduaneira comum, Regulamento (CEE) n.o 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968 (JO L 172 de 22.7.1968, p. 1; EE 2 F1 p. 11).

Decisão:

Para aplicação das subposições 18.06 B e 21.07 C da pauta aduaneira comum, o conceito de «gelado para consumo» visa os produtos que têm como característica essencial a fusão a uma temperatura de cerca de 0o C. Este conceito não pode aplicar-se a produtos com um teor em peso de matérias gordas que ultrapasse 15 %.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.