Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-53/63

N.º do Acórdão
61963CC0053
Data
16/10/1963

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 16 de Outubro de 1963.
Lemmerz-Werke GmbH e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 53 e 54-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 16 de Outubro de 1963 ( *1 )

Conclui que os recursos devem ser julgados inadmissíveis.

( *1 ) Língua original: alemão.