Incumprimento de Estado Directiva 2003/98/CE Reutilização de informações do sector público Não transposição no prazo estabelecido
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-529/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑529/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/98/CE – Reutilização de informações do sector público – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90) |
Parte decisória
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |