Incumprimento de Estado Directiva 2003/98/CE Reutilização de informações do sector público Não transposição no prazo estabelecido
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Dezembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-528/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Dezembro de 2007 – Comissão / Bélgica
(Processo C‑528/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/98/CE – Reutilização de informações do sector público – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Estados‑Membros ‑ Deveres ‑ Execução das directivas ‑ Incumprimento ‑ Justificação baseada na ordem interna ‑ Inadmissibilidade (cf. n.° 8)
Objecto
| Incumprimento de Estado ‑ Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90). |
Parte decisória
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Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |