Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-527/08

N.º do Acórdão
62008CJ0527
Data
03/09/2009

Incumprimento de Estado Política de transportes Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2005/65/CE Segurança das instalações portuárias


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/65/CE - Política de transportes - Segurança das instalações portuárias - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-527/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Setembro de 2009 – Comissão/Reino Unido

(Processo C‑527/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/65/CE – Política de transportes – Segurança das instalações portuárias – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310, p. 28)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 18.° desta directiva.

2)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.