Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-523/08

N.º do Acórdão
62008CJ0523
Data
11/02/2010

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2005/71/CE Procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Fevereiro de 2010.
Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/71/CE - Procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-523/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Espanha

(Processo C‑523/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/71/CE – Procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)

2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)

3. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Inadmissibilidade em caso de imposição expressa de fazer referência à directiva (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.os 13, 14)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (JO L 289, p. 15).

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.