Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-52/88

N.º do Acórdão
61988CC0052
Data
11/04/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 11 de Abril de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Livre circulação de mercadorias - Proibição de importação de produtos à base de carne com mais do que uma determinada quantidade de gelatina alimentar.
Processo 52/88.


Texto da decisão

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61988C0052

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 11 de Abril de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - LIVRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS - PROIBICAO DE IMPORTACAO DE PRODUTOS A BASE DE CARNE COM MAIS DO QUE DETERMINADA QUANTIDADE DE GELATINA ALIMENTAR. - PROCESSO 52/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01137
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 11 de Abril de 1989 (*). Concluía requerendo que o Tribunal declarasse que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações resultantes do artigo 30.° do Tratado CEE e o condenasse nas despesas.

(*) Língua original: francês.