Sumário
Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 15 de Dezembro de 1976.
Luigi Benedetti contra Munari F.lli s.a.s.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Cittadella - Itália.
Processo 52-76.
Texto da decisão
GERHARD REISCHL
apresentadas em 15 de Dezembro de 1976 ( *1 )
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a) |
Não é compatível com a organização comum de mercado no sector dos cereais o facto de um Estado-membro vender trigo mole no mercado comunitário, por intermédio de um organismo de intervenção nacional, a preço inferior ao preço indicativo ou mesmo ao preço de intervenção e — quando seja o caso — sem respeitar as regras que regem a venda dos cereais de intervenção. Esta comercialização de cereais exige, de qualquer maneira, que se respeite também o princípio da igualdade de tratamento dos compradores. |
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b) |
As disposições relativas à organização comum de mercado dos cereais, da qual decorrem os princípios indicados, bem como a regra da igualdade de tratamento são directamente aplicáveis e atribuem direitos subjectivos aos particulares. Se da violação destas normas saírem lesados os interesses que as disposições visam proteger, o Estado é obrigado a indemnizar o dano nos termos das disposições do direito nacional. |
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c) |
As decisões prejudiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE vinculam o juiz do reenvio no sentido de que deve basear a sua decisão na interpretação do direito comunitário fornecida pelo Tribunal de Justiça, quando seja relevante a sua aplicação. |
( *1 ) Língua original: alemão.