Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-52/75

N.º do Acórdão
61975CC0052
Data
04/02/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 4 de Fevereiro de 1976.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 52-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 4 de Fevereiro de 1976 ( *1 )

O Tribunal deve declarar que a República Italiana, não tendo adoptado no prazo previsto as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 70/458 do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.

( *1 ) Língua original: francês.