Sumário
Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 4 de Fevereiro de 1976.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 52-75.
Texto da decisão
HENRI MAYRAS
apresentadas em 4 de Fevereiro de 1976 ( *1 )
O Tribunal deve declarar que a República Italiana, não tendo adoptado no prazo previsto as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 70/458 do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.
( *1 ) Língua original: francês.