Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-52/75

N.º do Acórdão
61975CJ0052
Data
26/02/1976

Sumário

Acórdão do Tribunal de 26 de Fevereiro de 1976.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 52-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26 de Fevereiro de 1976 ( *1 )

No processo 52/75,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Italiana

Objecto:

Declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43o da Directiva 70/458 do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas.

Decisão:

A República Italiana, ao não adoptar no prazo previsto as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 70/458 do Conselho, de 29 de Setembro de 1970, relativa à comercialização das sementes de produtos hortícolas, não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.

( *1 ) Língua do processo: italiano.