Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 28 de Novembro de 1972.
Walzenmühle Magstadt Karl-Heinz Kienle contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Processo 52-72.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 28 de Novembro de 1972 ( *1 )
O primeiro travessão do artigo 3o do Regulamento (CEE) n.o 963/69, que estipula que o requerente devia ter declarado, por carta registada, mensagem por telex ou telegrama, enviados o mais tardar até 7 de Junho de 1969, a sua eventual intenção de pedir o benefício do subsídio compensatório, prevê um prazo de preclusão, ou seja, um prazo cuja inobservância acarreta, em princípio, a perda do direito à indemnização compensatória.
( *1 ) Língua original: alemão.