Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-52/72

N.º do Acórdão
61972CC0052
Data
28/11/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 28 de Novembro de 1972.
Walzenmühle Magstadt Karl-Heinz Kienle contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Processo 52-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 28 de Novembro de 1972 ( *1 )

O primeiro travessão do artigo 3o do Regulamento (CEE) n.o 963/69, que estipula que o requerente devia ter declarado, por carta registada, mensagem por telex ou telegrama, enviados o mais tardar até 7 de Junho de 1969, a sua eventual intenção de pedir o benefício do subsídio compensatório, prevê um prazo de preclusão, ou seja, um prazo cuja inobservância acarreta, em princípio, a perda do direito à indemnização compensatória.

( *1 ) Língua original: alemão.