Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-52/72

N.º do Acórdão
61972CJ0052
Data
13/12/1972

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 13 de Dezembro de 1972.
Walzenmühle Magstadt Karl-Heinz Kienle contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Processo 52-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Dezembro de 1972 ( *1 )

No processo 52/72,

Walzenmühle Magstadt Karl-Heinz Kienle

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto;

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Hessischer Verwaltungsgerichtshof Kassel, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do primeiro travessão do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 963/69 da Comissão, de 27 de Maio de 1969 (JO L 126), relativo às condições de concessão de indemnizações compensatórias para o trigo mole, o centeio panificável e o milho em armazém no fim da campanha de comercialização de 1968/1969.

Decisão:

O prazo previsto no primeiro travessão do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 963/69 da Comissão, de 27 de Maio de 1969, nos termos do qual o requerente devia ter declarado, por carta registada, mensagem por telex ou telegrama, enviados o mais tardar até 7 de Junho de 1969, a sua eventual intenção de pedir o benefício da indemnização compensatória prevista no artigo 9.o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, é um prazo de preclusão.

( *1 ) Língua do processo: alemão.