Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof
Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Dezembro de 1972.
Walzenmühle Magstadt Karl-Heinz Kienle contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessischer Verwaltungsgerichtshof - Alemanha.
Processo 52-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Dezembro de 1972 ( *1 )
No processo 52/72,
Walzenmühle Magstadt Karl-Heinz Kienle
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto;
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Hessischer Verwaltungsgerichtshof Kassel, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do primeiro travessão do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 963/69 da Comissão, de 27 de Maio de 1969 (JO L 126), relativo às condições de concessão de indemnizações compensatórias para o trigo mole, o centeio panificável e o milho em armazém no fim da campanha de comercialização de 1968/1969.
Decisão:
O prazo previsto no primeiro travessão do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 963/69 da Comissão, de 27 de Maio de 1969, nos termos do qual o requerente devia ter declarado, por carta registada, mensagem por telex ou telegrama, enviados o mais tardar até 7 de Junho de 1969, a sua eventual intenção de pedir o benefício da indemnização compensatória prevista no artigo 9.o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, é um prazo de preclusão.
( *1 ) Língua do processo: alemão.