Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-518/04

N.º do Acórdão
62004CJ0518
Data
16/03/2006

Incumprimento de Estado Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens Directiva 92/43/CEE Protecção das espécies


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Março de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Protecção das espécies.
Processo C-518/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Março 2006 – Comissão/Grécia

(Processo C‑518/04)

«Incumprimento de Estado – Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens – Protecção das espécies»

1. Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)

2. Ambiente – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens – Directiva 92/43 [Directiva do Conselho 92/43, artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), e anexo IV, alínea a)] (cf. n.os 14‑22)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) – Protecção das víboras Vipera Schweizeri na ilha de Milos – Não adopção das medidas necessárias para evitar a perturbação dessa espécie durante o período de reprodução e a deterioração ou destruição dos locais de reprodução

Parte decisória:

Ao não adoptar, no prazo fixado, as medidas necessárias para instituir e aplicar um sistema eficaz de protecção rigorosa da víbora Vipera schweizeri na ilha de Milos, para evitar a perturbação intencional dessa espécie, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência e de hibernação e qualquer deterioração ou destruição dos locais de reprodução ou das áreas de repouso da referida espécie, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

A República Helénica é condenada nas despesas.