Incumprimento de Estado Directiva 2003/98/CE Reutilização de informações do sector público Não transposição no prazo prescrito
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-517/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Áustria
(Processo C‑517/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/98/CE – Reutilização de informações do sector público – Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90). |
Parte decisória
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1) |
Não tendo posto em vigor, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, para a legislação dos Länder da Estíria e de Salzburgo, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |