Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-514/06

N.º do Acórdão
62006CJ0514
Data
18/09/2008

Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de setembro de 2008.
Armacell Enterprise GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Processo C-514/06 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Setembro de 2008 – Armacell / IHMI

(Processo C‑514/06 P)

«Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Pedido de marca comunitária nominativa ARMAFOAM – Marca comunitária anterior NOMAFOAM – Motivo relativo de recusa – Semelhança dos sinais – Existência de um motivo relativo de recusa numa parte do território da Comunidade Europeia»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Marca anterior constituída por uma marca comunitária [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, b), e 108.°, n.° 2, b)] (cf. n.os 58, 62)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 10 de Outubro de 2006, no processo T‑172/05, Armacell / IHMI, através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «ARMAFOAM», para produtos da classe 20, da decisão R 552/2004‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 23 de Fevereiro de 2005, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição apresentada pelo titular da marca nominativa comunitária «NOMAFOAM» para produtos das classes 11, 19, 20, 27 e 28.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Armacell Enterprise GmbH é condenada nas despesas.