Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-51/76

N.º do Acórdão
61976CC0051
Data
14/12/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 14 de Dezembro de 1976.
Verbond van Nederlandse Ondernemingen contra Inspecteur der Invoerrechten en Accijnzen.
Pedido de decisão prejudicial: Hoge Raad - Países Baixos.
Bens de investimento.
Processo 51-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 14 de Dezembro de 1976 ( *1 )

1)

Na acepção do terceiro travessão do artigo 17.o da segunda Directiva 67/228/CEE do Conselho, de 11 de Abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, a expressão «bens de investimento» diz respeito a bens de utilização duradoura, cujo custo de aquisição é amortizado ao longo de vários anos.

2)

No que se refere a bens utilizados para as necessidades da empresa que não sejam bens de investimento, o artigo 11.o, n.o 1, alínea a), da referida directiva é uma disposição que cria a favor dos particulares direitos que estes podem invocar judicialmente num Estado-membro e que os órgãos jurisdicionais nacionais devem respeitar.

( *1 ) Língua original: francês.