Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-51/70

N.º do Acórdão
61970CC0051
Data
03/02/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 3 de Fevereiro de 1971.
Alfons Lütticke GmbH contra Hauptzollamt Passau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Chocolate.
Processo 51-70.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 3 de Fevereiro de 1971 ( *1 )

A expressão «pasta de chocolate», inserida no Regulamento n.o 755/67, não visa os produtos intermédios ou os produtos semiacabados da indústria do chocolate. Por pasta de chocolate, pelo contrário, deve entender-se apenas o chocolate, ou seja, um produto que apresenta todas as características do chocolate e que está pronto para consumo.

( *1 ) Língua original: alemão.