Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 3 de Fevereiro de 1971.
Alfons Lütticke GmbH contra Hauptzollamt Passau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Chocolate.
Processo 51-70.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 3 de Fevereiro de 1971 ( *1 )
A expressão «pasta de chocolate», inserida no Regulamento n.o 755/67, não visa os produtos intermédios ou os produtos semiacabados da indústria do chocolate. Por pasta de chocolate, pelo contrário, deve entender-se apenas o chocolate, ou seja, um produto que apresenta todas as características do chocolate e que está pronto para consumo.
( *1 ) Língua original: alemão.