Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-51/70

N.º do Acórdão
61970CJ0051
Data
03/03/1971

Sumário

Acórdão do Tribunal de 3 de Março de 1971.
Alfons Lütticke GmbH contra Hauptzollamt Passau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Chocolate.
Processo 51-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3 de Março de 1971 ( *1 )

No processo 51/70,

Alfons Lütticke GmbH

contra

Hauptzollamt Passau

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da expressão «pasta de chocolate» inserida no artigo 1.o do Regulamento n.o 755/67 do Conselho, de 26 de Outubro de 1967 (JO 1967, 260).

Decisão:

A expressão «pasta de chocolate», inserida no primeiro travessão do artigo 1.o do Regulamento n.o 755/67 do Conselho, de 26 de Outubro de 1967, deve ser interpretada como visando exclusivamente o chocolate pronto para consumo, susceptível de ser comercializado como chocolate.

( *1 ) Língua do processo: alemão.