Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-51/69

N.º do Acórdão
61969CJ0051
Data
14/07/1972

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Julho de 1972.
Farbenfabriken Bayer AG contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 51-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Julho de 1972 ( *1 )

No processo 51/69,

Farbenfabriken Bayer AG

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 24 de Julho de 1969, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JO L 195, p. 11), respeitante a um processo nos termos do artigo 85.o do Tratado CEE (IV/26 267 — Matérias corantes).

Decisão:

O recurso é julgado improcedente.

( *1 ) Língua do processo: alemão.