Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-508/09

N.º do Acórdão
62009CJ0508
Data
03/03/2011

Incumprimento de Estado Directiva 79/409/CEE Conservação de aves selvagens Derrogação ao regime de protecção de aves selvagens


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Março de 2011.
Comissão Europeia contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Conservação de aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Derrogação ao regime de protecção de aves selvagens.
Processo C-508/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Março de 2011 – Comissão/Itália

(Processo C‑508/09)

«Incumprimento de Estado – Conservação de aves selvagens – Directiva 79/409/CEE – Derrogação ao regime de protecção de aves selvagens»

1. Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Determinação durante o procedimento pré‑contencioso – Adaptação das acusações posteriormente ao parecer fundamentado, devido a uma alteração da legislação nacional – Admissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.os 19 e 20)

2. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Referência na legislação nacional à inexistência de outra solução satisfatória – Inexistência – Incumprimento [Directiva 79/409 do Conselho, artigos 5.°, alínea a), e 9.°) (cf. n.os 29 e 30)

3. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Decisão da autoridade competente que contém uma fundamentação precisa e adequada que se refere aos motivos, requisitos e exigências da directiva – Regulamentação regional que não respeita os requisitos enunciados pela directiva – Incumprimento [Directiva 79/409 do Conselho, artigos 5.°, alínea a), e 9.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 36 a 38)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F02 p. 125) – Derrogações – Região da Sardenha.

Dispositivo

1) Tendo a Região da Sardenha aprovado e aplicado uma legislação relativa à autorização de derrogações ao regime de protecção de aves selvagens que não respeita as condições estabelecidas no artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.° dessa directiva.

1)

A República Italiana é condenada nas despesas.