Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-507/07

N.º do Acórdão
62007CJ0507
Data
03/06/2008

Incumprimento de Estado Regulamento (CE) n.o 6/2002 Desenhos ou modelos comunitários Propriedade industrial e comercial Artigo 80.º, n.º 2 Não comunicação da lista dos tribunais


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Junho de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.º 6/2002 - Propriedade industrial e comercial - Desenhos ou modelos comunitários - Artigo 80.º, n.º 2 - Não comunicação da lista dos tribunais.
Processo C-507/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Junho de 2008 – Comissão / França

(Processo C‑507/07)

«Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 6/2002 – Propriedade industrial e comercial – Desenhos ou modelos comunitários – Artigo 80.°, n.° 2 – Não comunicação da lista dos tribunais»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1) – Não comunicação da lista prevista no artigo 80.°, n.° 2, do citado regulamento dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, com a indicação da respectiva denominação e competência territorial.

Dispositivo

1)

Não tendo comunicado os tribunais de desenhos ou modelos comunitários à Comissão das Comunidades Europeias, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 80.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.