Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-505/08

N.º do Acórdão
62008CJ0505
Data
17/12/2009

Incumprimento de Estado Reconhecimento das qualificações profissionais Directiva 2005/36/CE Não transposição no prazo fixado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009.
Comissão Europeia contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-505/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Comissão/Alemanha

(Processo C‑505/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/36/CE – Reconhecimento das qualificações profissionais – Não transposição no prazo fixado»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado e comunicado à Comissão Europeia, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.