Branqueamento de capitais Incumprimento de Estado Transposição incompleta Directiva 2006/70/CE Funcionários e políticos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/70/CE - Funcionários e políticos - Branqueamento de capitais - Transposição incompleta.
Processo C-504/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 – Comissão/Espanha
(Processo C‑504/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/70/CE – Funcionários e políticos – Branqueamento de capitais – Transposição incompleta»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (JO L 214, p. 29) |
Dispositivo
|
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 5.° desta directiva. |
|
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |