Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-503/06

N.º do Acórdão
62006CJ0503
Data
15/05/2008

Incumprimento de Estado Conservação das aves selvagens Directiva 79/409/CEE Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens Região da Ligúria


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens - Região da Ligúria.
Processo C-503/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 – Comissão / Itália

(Processo C‑503/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 79/409/CEE – Conservação das aves selvagens – Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens – Região da Ligúria»

1. Estados-Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 22 e 23)

2. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados-Membros (Artigo 226.° CE; Directiva do Conselho 79/409, artigo 9.°) (cf. n.° 24)

Objecto

Incumprimento de Estado – Adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação relativa à autorização de derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125)

Dispositivo

1)

Devido à adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação que autoriza derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República italiana é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.