Admissibilidade Incumprimento de Estado Seguro directo não vida e seguro directo vida Directivas 92/49/CEE e 2002/83/CE Transferência de carteira Faculdade de resolução
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Seguro directo não vida e seguro directo vida - Directivas 92/49/CEE e 2002/83/CE - Transferência de carteira - Faculdade de resolução - Admissibilidade.
Processo C-501/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Espanha
(Processo C‑501/04)
«Incumprimento de Estado – Seguro directo não vida e seguro directo vida – Directivas 92/49/CEE e 2002/83/CE – Transferência de carteira – Faculdade de resolução – Admissibilidade»
1. Acção por incumprimento - Petição inicial - Referência às acusações e aos fundamentos - Requisitos formais [Artigo 226.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.º 23)
2. Acção por incumprimento - Objecto do litígio - Determinação durante o procedimento pré‑contencioso (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 24-25)
3. Livre circulação de pessoas - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Seguro directo não vida e seguro directo vida -Directivas 92/49 e 2002/83 (Directiva do Parlamente Europeu e do Conselho 2002/83, artigo 14.º, n.º 5; Directiva do Conselho 92/49, artigo 12, n.º 6) (cf. n.os 40‑42)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não execução das obrigações decorrentes do artigo 12.º, n.º 6, da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o seguro não vida) (JO L 228, p. 1) e do artigo 14.°, n.º 5, da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (JO L 345, p. 1) – Legislação nacional que discrimina as empresas seguradoras dos outros Estados‑Membros. |
Parte decisória
|
1) |
A acção é julgada improcedente. |
|
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |