Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-500/09

N.º do Acórdão
62009CJ0500
Data
28/10/2010

Serviços postais Incumprimento de Estado Directiva 97/67/CE Restrições nacionais Empresas de correio expresso Regime nacional de licenças


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Serviços postais - Directiva 97/67/CE - Restrições nacionais - Empresas de correio expresso - Regime nacional de licenças.
Processo C-500/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 – Comissão/Grécia

(Processo C‑500/09)

«Incumprimento de Estado – Serviços postais – Directiva 97/67/CE – Restrições nacionais – Empresas de correio expresso – Regime nacional de licenças»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 17 a 20)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO L 15, p. 14)

Dispositivo

1)

Ao continuar a aplicar o Decreto Ministerial n.° A1/44351/3608, de 12 de Outubro de 2005, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, e, nomeadamente, do seu artigo 9.°, n.os 1 e 2.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.