Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-50/76

N.º do Acórdão
61976CC0050
Data
15/12/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 15 de Dezembro de 1976.
Amsterdam Bulb BV contra Produktschap voor Siergewassen.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 50-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 15 de Dezembro de 1976 ( *1 )

Propõe que o Tribunal responda da seguinte maneira:

1)

A aplicabilidade directa que o artigo 189. o do Tratado CEE atribui aos regulamentos comunitários, bem como as obrigações impostas pelo artigo 5.o aos Estados-membros, impedem a adopção pelas autoridades nacionais quer de actos normativos que reproduzam, no todo ou em parte, disposições destes regulamentos quer de medidas que prevejam a possibilidade de derrogar os regulamentos comunitários assim transpostos.

2)

Na medida em que ele próprio nada dispõe, o direito comunitário não impede que os Estados-membros cominem sanções, quer directamente quer por intermédio de autoridades internas nas quais delegam para o efeito, relativamente ao incumprimento das regras comunitárias.

3)

Nem os regulamentos (CEE) n. os 234/68 do Conselho, 1717/68 e 369/75 da Comissão nem quaisquer outras regras do direito comunitário se opõem à fixação no sector dos produtos considerados no Regulamento n.o 1767/68 de preços mínimos à exportação para países terceiros de produtos aos quais não se aplicam os preços mínimos que a Comissão estabeleceu no Regulamento n.o 369/75.

( *1 ) Língua original: italiano.