Sumário
Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 13 de Novembro de 1975.
Caisse de pension des employés privés contra Helga Massonet.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Grão-Ducado do Luxemburgo.
Processo 50-75.
Texto da decisão
ALBERTO TRABUCCHI
apresentadas em 13 de Novembro de 1975 ( *1 )
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1) |
O artigo 12.o do Regulamento do Conselho n.o 3, respeitante à segurança social dos trabalhadores migrantes, não pode ter como efeito privar o titular de uma prestação de segurança social dos direitos que a esse respeito lhe confere a legislação nacional. |
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2) |
Os artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3, interpretados à luz do artigo 51.o do Tratado CEE, não proíbem a cumulação de prestações de segurança social calculadas relativamente a um mesmo período, quando o direito a estas prestações seja adquirido apenas ao abrigo do direito interno. |
( *1 ) Língua original: italiano.