Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-50/07

N.º do Acórdão
62007CJ0050
Data
18/07/2007

Incumprimento de Estado Medicamentos para uso humano Especialidades farmacêuticas Não transposição no prazo previsto Directiva 2004/24/CE Medicamentos tradicionais à base de plantas Código comunitário


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/24/CE - Especialidades farmacêuticas - Medicamentos tradicionais à base de plantas - Código comunitário - Medicamentos para uso humano - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-50/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Espanha

(Processo C‑50/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/24/CE – Especialidades farmacêuticas – Medicamentos tradicionais à base de plantas – Código comunitário – Medicamentos para uso humano – Não transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 85).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.