Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/77

N.º do Acórdão
61977CC0005
Data
06/07/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 6 de Julho de 1977.
Carlo Tedeschi contra Denkavit Commerciale srl.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Lodi - Itália.
Processo 5-77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 6 de Julho de 1977 ( *1 )

Conclui que o Tribunal declare:

1)

mesmo após a recepção na sua ordem interna da Directiva 74/63, a qual tem por objecto uma harmonização, os Estados-membros podem classificar provisoriamente como indesejáveis certas substâncias que, embora conhecidas quando da adopção da directiva, não figuram na lista em anexo;

2)

para este efeito, deve ser observado o procedimento dos artigos 5.o e 10.o, a fim da compatibilidade da medida unilateral adoptada pelo Estado-membro com as regras do Tratado ser aferida o mais rápido possível;

3)

enquanto nenhuma decisão for adoptada quer pelo Conselho quer pela Comissão, o Estado-membro pode manter uma medida adoptada na qual fixe o teor máximo de uma substância que considere indesejável, bem como adoptar as restrições de comercialização adequadas à sua produção de efeitos, desde que não constituam um meio de discriminação arbitrária nem uma restrição dissimulada do comércio entre os Estados-membros;

4)

a apreciação do processo não revelou qualquer elemento de molde a afectar a validade do artigo 5.o da Directiva 74/63 do Conselho.

( *1 ) Língua original: francês.