Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/75

N.º do Acórdão
61975CC0005
Data
28/05/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 28 de Maio de 1975.
Deuka Deutsche Kraftfutter GmbH B. J. Stolp contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Subsídios à desnaturação do trigo.
Processo 5-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 28 de Maio de 1975 ( *1 )

Não podendo os fundamentos invocados no presente processo conduzir a uma declaração de invalidade dos dois regulamentos da Comissão aqui considerados, parece dever-se excluir a existência de um verdadeiro direito ao subsídio susceptível de estar ligado apenas ao cumprimento das formalidades, não obrigatórias para a empresa, relativas à notificação das operações de desnaturação previstas; seria necessário declarar também que, tendo em conta a situação económica particular do mercado em vista da qual estes regulamentos foram adoptados, os mesmos devem ser integralmente aplicados a todas as operações de desnaturação efectuadas após a data prevista para a sua entrada em vigor, mesmo que os pedidos que lhes dizem respeito tenham sido apresentados antes desta data.

( *1 ) Língua original: italiano.