Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/72

N.º do Acórdão
61972CC0005
Data
06/06/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 6 de Junho de 1972.
Fratelli Grassi fu Davide contra Administração das Finanças da República Italiana.
Pedido de decisão prejudicial: Corte d'appello di Brescia - Itália.
Processo 5-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 6 de Junho de 1972 ( *1 )

1)

As disposições conjugadas do artigo 20.o do Regulamento n.o 19 do Conselho e do artigo 1.o do Regulamento n.o 90 da Comissão não impunham aos Estados-membros a obrigação de pagar restituições aos seus nacionais pelas exportações de cereais ou produtos transformados referidos no citado regulamento com destino a países terceiros.

2)

No caso de um Estado ter feito uso da faculdade que lhe era conferida pelo artigo 20.o do Regulamento n.o 19 de conceder essas restituições, o direito comunitário não lhe impunha qualquer prazo para efectuar o respectivo pagamento.

( *1 ) Língua original: francês.