Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/68

N.º do Acórdão
61968CC0005
Data
11/06/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 11 de Junho de 1968.
Claude Moïse Sayag e SA Zurich contra Jean-Pierre Leduc, Denise Thonnon-Leduc, e SA La Concorde.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 5-68.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 11 de Junho de 1968 ( *1 )

Só existe imunidade quando o funcionário que faça parte de uma das categorias enunciadas no artigo 15 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias pratique, num domínio directamente relacionado com a aplicação do Tratado ou com o funcionamento da instituição, um acto que se insira nas suas atribuições específicas.

( *1 ) Língua original: francês.