Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/67

N.º do Acórdão
61967CC0005
Data
22/06/1967

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 22 de Junho de 1967.
W. Beus GmbH & Co. contra Hauptzollamt München.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 5-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL JOSEPH GAND

apresentadas em 30 de Novembro de 1967 ( *1 )

O facto de, para o cálculo do preço na entrada, a imposição compensatória sobre o volume de negócios ser deduzida em condições que não asseguram a comparabilidade entre esse preço e o preço de referência, afecta a validade do Regulamento n.o 144/65.

( *1 ) Língua original: francês.