Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/67

N.º do Acórdão
61967CJ0005
Data
13/03/1968

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München


Sumário

Acórdão do Tribunal de 13 de Março de 1968.
W. Beus GmbH & Co. contra Hauptzollamt München.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 5-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Março de 1968 ( *1 )

No processo 5/67,

W. Beus GmbH & Co.

contra

Hauptzollamt München

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177. do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München (tribunal tributário), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 144/65/CEE da Comissão da CEE, de 18 de Outubro de 1965, que institui uma taxa compensatória à importação de uvas de mesa cultivadas ao ar livre provenientes da Bulgária e da Roménia (JO n.o 172, de 18.10.1965, p. 2720)

Decisão:

A analise da questão submetida pelo Finanzgericht München não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento n.o 144/65/CEE da Comissão, de 18 de Outubro de 1965, que institui uma taxa compensatória à importação de uvas de mesa cultivadas ao ar livre provenientes da Bulgária e da Roménia.

( *1 ) Língua do processo: alemão.