Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München
Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Março de 1968.
W. Beus GmbH & Co. contra Hauptzollamt München.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 5-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Março de 1968 ( *1 )
No processo 5/67,
W. Beus GmbH & Co.
contra
Hauptzollamt München
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177. do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München (tribunal tributário), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 144/65/CEE da Comissão da CEE, de 18 de Outubro de 1965, que institui uma taxa compensatória à importação de uvas de mesa cultivadas ao ar livre provenientes da Bulgária e da Roménia (JO n.o 172, de 18.10.1965, p. 2720)
Decisão:
A analise da questão submetida pelo Finanzgericht München não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento n.o 144/65/CEE da Comissão, de 18 de Outubro de 1965, que institui uma taxa compensatória à importação de uvas de mesa cultivadas ao ar livre provenientes da Bulgária e da Roménia.
( *1 ) Língua do processo: alemão.