Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/65

N.º do Acórdão
61965CC0005
Data
02/12/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 2 de Dezembro de 1965.
André Saudray contra Comissão da CEE.
Processo 5-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 2 de Dezembro de 1965 ( *1 )

O recurso no processo 5/65 deve ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: francês.