Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/62

N.º do Acórdão
61962CJ0005
Data
14/12/1962

Sumário

Acórdão do Tribunal de 14 de Dezembro de 1962.
Società Industriale Acciaierie San Michele e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 5/62 a 11/62, 13/62 a 15/62.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Dezembro de 1962 ( *1 )

Nos processos apensos 5/62 a 11/62 e 13/62 a 15 /62,

Società Industriale Acciaierie San Michele e o.

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Processos 5/62 a 11/62:

Anulação, ao abrigo do artigo 35.o do Tratado CECA, de uma decisão implícita de recusa da Alta Autoridade de retirar o seu pedido de que lhe sejam comunicadas as facturas relativas à energia eléctrica utilizada pelos recorrentes, ou de confirmar esse pedido mediante decisão dirigida a todas as empresas desse sector produtivo;

Anulação, ao abrigo do artigo 33.o do Tratado CECA, das decisões individuais da Alta Autoridade, pelas quais intimou as recorrentes a comunicar-lhe as facturas de energia eléctrica que lhe permitem verificar, para efeito das contribuições de perequação, as tonelagens declaradas pelas recorrentes relativas à sucata utilizada.

Processos 13/62, 14/62 e 15/62:

Anulação, ao abrigo do artigo 33 o do Tratado CECA, das decisões individuais da Alta Autoridade, pelas quais intimou as recorrentes a comunicar-lhe as facturas de energia eléctrica que lhe permitem verificar, para efeito das contribuições de perequação, as tonelagens declaradas pelas reconentes relativas à sucata utilizada.

Decisão:

1)

Os recursos das decisões implícitas de recusa baseados no artigo 35.o do Tratado são julgados inadmissíveis.

2)

Os recursos de anulação das decisões da Alta Autoridade de 23 de Fevereiro de 1962 são julgados improcedentes.

( *1 ) Língua do processo: italiano.