Sumário
Acórdão do Tribunal de 14 de Dezembro de 1962.
Società Industriale Acciaierie San Michele e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 5/62 a 11/62, 13/62 a 15/62.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Dezembro de 1962 ( *1 )
Nos processos apensos 5/62 a 11/62 e 13/62 a 15 /62,
Società Industriale Acciaierie San Michele e o.
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Processos 5/62 a 11/62:
Anulação, ao abrigo do artigo 35.o do Tratado CECA, de uma decisão implícita de recusa da Alta Autoridade de retirar o seu pedido de que lhe sejam comunicadas as facturas relativas à energia eléctrica utilizada pelos recorrentes, ou de confirmar esse pedido mediante decisão dirigida a todas as empresas desse sector produtivo;
Anulação, ao abrigo do artigo 33.o do Tratado CECA, das decisões individuais da Alta Autoridade, pelas quais intimou as recorrentes a comunicar-lhe as facturas de energia eléctrica que lhe permitem verificar, para efeito das contribuições de perequação, as tonelagens declaradas pelas recorrentes relativas à sucata utilizada.
Processos 13/62, 14/62 e 15/62:
Anulação, ao abrigo do artigo 33 o do Tratado CECA, das decisões individuais da Alta Autoridade, pelas quais intimou as recorrentes a comunicar-lhe as facturas de energia eléctrica que lhe permitem verificar, para efeito das contribuições de perequação, as tonelagens declaradas pelas reconentes relativas à sucata utilizada.
Decisão:
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1) |
Os recursos das decisões implícitas de recusa baseados no artigo 35.o do Tratado são julgados inadmissíveis. |
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2) |
Os recursos de anulação das decisões da Alta Autoridade de 23 de Fevereiro de 1962 são julgados improcedentes. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.