Sumário
Acórdão do Tribunal de 1 de Junho de 1961.
Meroni & Co., Acciaieria Ferriera di Roma (FERAM) e Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 5, 7 e 8-60
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Junho de 1961 ( *1 )
Nos processos apensos 5/60, 7/60 e 8/60,
Meroni & Co., Acciaieria Ferriera di Roma (FERAM) e Società industriale Metallurgica di Napoli (SIMET)
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
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1) |
No que se refere à primeira recorrente: anulação da decisão da Alta Autoridade, de 28 de Outubro de 1959, que fixou em 3358438 LIT o montante devido pela recorrente a título de perequação referente aos meses de Outubro e Novembro de 1958, acrescido de juros de mora, contados até 30 de Setembro de 1959, no montante de 76713 LIT. |
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2) |
No que se refere à segunda recorrente: anulação das decisões da Alta Autoridade de 28 de Outubro de 1959, que fixaram em 4627750 LIT o montante total devido pela recorrente a título de perequação referente aos meses de Agosto a Novembro de 1958, acrescido de juros de mora no montante de 127244 LIT. |
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3) |
No que se refere à terceira recorrente: anulação das decisões da Alta Autoridade, de 28 de Outubro de 1959, que fixaram em 6988825 LIT o montante total devido pela recorrente a título de perequação referente aos meses de Julho a Novembro de 1958, acrescido de juros de mora no montante de 215513 LIT. |
Decisão:
Julga-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
( *1 ) Língua do processo: italiano.