Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-5/55

N.º do Acórdão
61955CJ0005
Data
28/06/1955

Sumário

Acórdão do Tribunal de 28 de Junho de 1955.
Associazione Industrie Siderurgiche Italiane (ASSIDER) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 5-55.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

28 de Junho de 1955 ( *1 )

No processo 5/55,

Associazione Industrie Siderurgiche Italiane (ASSIDER)

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Interpretação do acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de Dezembro de 1954 nó processo 2/54.

Decisão:

O alcance do acórdão 2/54 está definido no próprio acórdão, no terceiro paragrafo do n.o 11 da parte II dos considerandos de direito pelas palavras «a convenção) tinha como objectivo real impedir as empresas não italianas de concorrer com as empresas italianas no mercado italiano»; o parágrafo seguinte do acórdão visa unicamente as vendas efectuadas em Itália pelas empresas não italianas mencionadas naquela definição; em contrapartida, o problema do alinhamento dos preços das empresas italianas por outras empresas italianas, assim como do alinhamento dos preços das empresas italianas por outras empresas não italianas mas pertencentes à Comunidade, não fica prejudicado pelo acórdão 2/54.

Nos termos do artigo 78.o do Regulamento Processual, o Tribunal ordena que o original do presente acórdão seja anexo nos arquivos ao original do acórdão interpretado 2/54, e que a menção do acórdão interpretativo seja feita à margem do acórdão interpretado.

( *1 ) Língua do processo: italiano.