Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2005/56/CE Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/56/CE - Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-493/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 – Comissão / Grécia
(Processo C‑493/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/56/CE – Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p. 1) |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.°, primeiro parágrafo, da referida directiva. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |